Franz Schubert - Deutsche Tänze D 820 (SWR Symphony Orchestra, Cambreling)
http://danielferber.wordpress.com/2008/02/13/as-dancas-da-corte/
Devido à proximidade corporal do par durante a dança, postura considerada imoral e inadequada para os costumes da época, os estados da Alemanha e da Áustria promulgaram entre 1760 e 1772 várias leis contra as danças “valsantes”, onde pudesse ocorrer o perigo de contacto físico entre elementos de sexo oposto.
No entanto, estas proibições surtiram o efeito contrário pela parte conservadora da sociedade. No contexto da Revolução Francesa, a população e a burguesia escolheram a Dança Alemã como uma das formas de contrariar os ideais da nobreza e da igreja.
Os imperadores “esclarecidos” (aqueles que tentaram conciliar as exigências da burguesia, mas sem prejudicar os privilégios da nobreza e do clero), aceitaram novamente a Dança Alemã em festas da corte. Em 1790, Joseph II, imperador da Áustria, chega a contratar os melhores compositores e músicos para criar novas Danças Alemãs. Entre os compositores que se destacaram estão Haydn, Mozart e Beethoven. No mesmo período, Franz Peter Schubert também compõe várias valsas denominadas “Deutscher Tanz”, hoje conhecidas como “German Dance”.
No Congresso de Viena (1815), a “Dança Nacional Alemã” ganha aceitação internacional, tornando-se a principal dança social do século XIX. Com advento de novos instrumentos e composições mais elaboradas, a Dança Alemã evolui, aos poucos, para a “Valsa Vienense”.
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